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Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 2010

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Regimento Interno

Capítulo 5 - Das Reuniões

Art. 10º - O plenário do Conselho poderá reunir-se em sessões ordinárias, extraordinárias ou públicas.

Art. 11º - Ordinárias são as sessões quinzenais, realizadas em dia e hora previamente fixados pelo próprio Conselho, na forma do Artigo 21 do Estatuto.

Art. 12º - Extraordinárias são as sessões realizadas em dia e hora diversos dos prefixados para as sessões Ordinárias, convocadas nos termos do Artigo 21 do Estatuto, estabelecidos nas reuniões do Conselho que as antecederem.

Art. 13º - Públicas são as sessões às quais o público terá acesso e serão realizadas objetivando o interesse geral da engenharia do Estado, bem como comemorações de acontecimentos importantes ou homenagens a personalidades de relevo.

Art. 14º - As sessões ordinárias e extraordinárias terão duração máxima de duas horas.

Parágrafo Único - O Plenário do Conselho poderá, sempre por proposta de no mínimo sete de seus Membros, prorrogar em uma hora, no máximo, o tempo da sessão determinado no "caput" deste Artigo, sendo que o requerimento apresentado por escrito não sofrerá discussão e será aprovado ou não, em votação pela maioria dos presentes, não podendo haver pedido para segunda prorrogação. Esta prorrogação será, exclusivamente, para tratar de Proposições, Projetos ou Assuntos Gerais.

Art. 15º - O Plenário poderá dispensar a leitura das Atas, desde que tenham sido distribuídas em cópia, até quarenta e oito horas antes do início da reunião de sua aprovação e mantidas cópias sobre a Mesa Diretora.

Art. 16º - Os projetos ou proposições apresentadas ao Conselho, vinculados aos interesses e finalidades da SEAERJ, pendentes de decisão por parte do Conselho, serão encaminhados, sempre que possível e por decisão do Plenário, aos respectivos Departamentos ou Órgãos da Diretoria.

Art. 17º - Qualquer proposição ou requerimento de caráter relevante, assim considerado pela Mesa, só receberá decisão final depois de distribuído, por cópia, à consideração e ao estudo dos Conselheiros.

Art. 18º - As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas na sede da SEAERJ e poderão ser assistidas por qualquer associado, que poderão fazer o uso da palavra sem, entretanto, ter direito a voto.

Parágrafo Único - O uso da palavra pelos sócios nas reuniões do Conselho Diretor se fará através de pedido à Presidência da Mesa e, não sendo na parte destinada a Assuntos Gerais, se restringirá a um minuto, para esclarecimento da matéria em discussão.

Art. 19º - As sessões ordinárias do Conselho Diretor poderão ser divididas em seis partes:

Parágrafo Único - Por decisão do Conselho Diretor poderá ser apresentada Pauta específica para assuntos técnicos.

Art. 20º - Nas sessões extraordinárias e públicas, o tempo será destinado, exclusivamente, ao assunto para o qual foi convocada.

Art. 21º - À hora aprazada para início da Reunião, caso não tenha sido atingido o quorum de um terço dos Membros do Conselho Diretor, o Presidente da Mesa prorrogará por trinta minutos a sua instalação.

Parágrafo Único - Findo o prazo de trinta minutos, o Presidente declarará abertos os trabalhos, que prosseguirão, normalmente, após a instalação da Mesa Diretora; não sendo atingido o quorum referido no caput deste artigo, não haverá votação sobre qualquer matéria.

Art. 22º - Quando da discussão da Ata, o Conselheiro poderá fazer uso da palavra, uma vez, por dois minutos, tratando de qualquer omissão ou erro havidos, assim como para qualquer manifestação ou declaração de voto ligada à matéria, que se fará constar na Ata do dia.

Art. 23º - Terminada a leitura do Expediente, o Secretário Geral do Conselho poderá usar da palavra, por dois minutos, para fazer comunicações sucintas.

Art. 24º - No debate de qualquer matéria, o Conselheiro terá o máximo de três minutos para o uso da palavra.

§ 1º - Os apartes dados pelo orador estarão dentro do seu tempo regimental.

§ 2º - Cabe ao Secretário Executivo controlar o tempo e informar quando faltarem trinta segundos para ser esgotado

Art. 25º - Qualquer réplica terá, no máximo, dois minutos e cada Conselheiro só terá direito a uma réplica.

Art. 26º - Não mais havendo interessado na discussão da matéria, o Presidente da Mesa a dará por encerrada, passando à votação,

Art. 27º - Durante a votação, o Conselheiro só poderá levantar questão de ordem dos trabalhos.

Art. 28º - A verificação de votação ou a votação nominal poderá ser requerida e será deferida pela Mesa, obedecidas as disposições estatutárias e as constantes deste Regimento.

Art. 29º - As proposições e projetos de resolução, para constarem da pauta da reunião, deverão ser entregues, em tempo hábil, à Secretaria do Conselho, para que sejam datilografados, numerados e colocados à disposição dos Conselheiros, no Mínimo com 48 horas antecedência.

Art. 30º - Cada sessão do Conselho Diretor não poderá apreciar mais do que duas propostas ou projetos de um mesmo Conselheiro.

Parágrafo Único - A proposta apresentada em grupo é considerada, para efeito do caput deste artigo, como se fora do Conselheiro que encabeça a relação.

Art. 31º - As proposições ou projetos rejeitados pelo Conselho só poderão voltar à pauta, para nova discussão, depois de transcorrido o prazo de um ano.

Parágrafo Único - A critério do Conselho Diretor, excepcionalmente, esse prazo poderá ser desconsiderado.

Art. 32º - A intervenção ou apresentação de proposições, projetos e requerimentos por parte dos Conselheiros, obedecerá às seguintes normas:

Parágrafo Único - É vedada a aprovação de quaisquer votos de louvor, pesar, congratulações e outros que contenham objetivos político-partidários ou religiosos e que não exponham assuntos de interesse da SEAERJ.

Art. 33º - As emendas a qualquer projeto ou matéria em discussão serão supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas, devendo ser consideradas e votadas nessa ordem, ficando prejudicadas as das duas últimas categorias, desde que aprovadas as primeiras.

Art. 34º - As emendas apresentadas pelas Comissões Especiais e pela Diretoria, serão consideradas preferencialmente.

Art. 35º - O Conselho poderá eleger comissões para o estudo de assuntos específicos, devendo as mesmas ser compostas por conselheiros ou associados, funcionários do Estado e dos Municípios indicando o seu Presidente e o Relator.

Parágrafo Único - O Conselho fixará prazos para apresentação dos relatórios das Comissões, podendo exigir esclarecimentos ou complementações e, também, fixar novos prazos para esses esclarecimentos ou complementações.

Art. 36º - O Conselho deverá eleger o Conselho Editorial, de acordo com o Estatuto, que será responsável pelas matérias divulgadas pela SEAERJ, por qualquer meio de comunicação, inclusive o eletrônico.

Art. 37º - As questões de ordem apresentadas em qualquer fase de debate, versarão, exclusivamente, sobre dúvidas devidas a omissões ou interpretação de disposições constantes do Estatuto, do Regimento Interno da SEAERJ, deste Regimento ou sobre procedimento, na ordem dos trabalhos do Conselho.

Art. 38º - De cada sessão lavrar-se-á a respectiva Ata, cuja aprovação será submetida ao Conselho e que conterá, de forma clara e sucinta, as ocorrências havidas.

§ 1º - A Secretaria Geral do Conselho providenciará para que sejam distribuídas aos Conselheiros cópias das Atas aprovadas na reunião anterior.

§ 2º - A Secretaria Geral do Conselho da mesma forma, providenciará um extrato dos principais fatos da reunião, a fim de ser dada publicidade no Boletim Informativo da Sociedade.

Art. 39º - Quaisquer propostas de modificações do presente Regimento Interno deverão ser comunicadas com a devida antecedência aos Membros do Conselho Diretor e constar, obrigatória e especificamente da pauta da sessão em que serão votadas.

Art. 40º - Os casos não previstos no presente Regimento Interno serão resolvidos em tempo hábil pelo Plenário do Conselho Diretor.



Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006



Engº Eduardo José da Costa König da Silva

Presidente do Conselho Diretor




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