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Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 2010

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Regimento Interno

Capítulo 4 - Dos Membros da Mesa Diretora

Art. 8º - Ao Secretário Geral, como Secretário da Mesa do Conselho, ou ao seu substituto, compete:

Art. 9º - Ao Secretário Executivo do Conselho, como Membro da Mesa, ou ao seu substituto, cabe:




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