Regimento Interno
Capítulo 4 - Dos Membros da Mesa Diretora
Art. 8º - Ao Secretário Geral, como Secretário da Mesa do Conselho, ou ao seu substituto, compete:
I. Lavrar e ler a Ata da reunião anterior para discussão e aprovação pelo Conselho Diretor assinando-a em conjunto com o Secretário Executivo.
II. Ler, para conhecimento do Conselho, a correspondência ou qualquer proposição que lhe tenha sido submetida.
III. Providenciar para que sejam transformadas em resoluções as decisões de caráter permanente tomadas pelo Conselho.
IV. Fazer a verificação de votação, nos casos em que esta for pedida e aprovada.
V. Despachar ou esclarecer, em todos os papéis sobre os quais o Conselho haja resolvido ou decidido, autenticando suas declarações.
VI. Assinar com o Presidente as Resoluções, uma vez aprovadas pelo Conselho.
VII. Expedir aos Membros do Conselho, com antecedência mínima de 48 horas, o aviso de convocação para as reuniões devendo constar do mesmo, especificamente, a matéria que constituirá a "Ordem do Dia", enviando inclusive a Ata da reunião anterior.
Art. 9º - Ao Secretário Executivo do Conselho, como Membro da Mesa, ou ao seu substituto, cabe:
I. Redigir, assinando-as, as Atas das sessões, submetendo-as, antes de qualquer divulgação, ao Presidente da Mesa e remetendo-as, após, ao Secretário Geral, para posterior consideração do Conselho.
II. Assinar, depois do Secretário Geral, as Atas aprovadas.
III. Auxiliar o Secretário Geral, nos casos de verificação de votação.
IV. Fazer o resumo das Atas das sessões do Conselho.
V. Fazer a verificação da Assinatura do livro de presença, anotando as faltas e encerrando a freqüência do dia, decorrido o prazo de uma hora do início dos trabalhos.
VI. Controlar o tempo concedido aos Conselheiros para debates em Plenário, advertindo-os, chamando-os à ordem e, se não for obedecido, suspendendo-lhe o uso da palavra.