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Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 2010

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Regimento Interno

Capítulo 3 - Do Presidente da Mesa Diretora

Art. 5º- Ao Presidente da Mesa, como responsável pela Ordem dos Trabalhos do Conselho Diretor, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, cabem, também, as seguintes atribuições:

Art. 6º - O Presidente da Mesa não poderá, a não ser na qualidade de Membro da Diretoria Executiva, ou como representante desta, oferecer projetos, indicações ou requerimentos, nem votar, salvo nos casos de empate ou de escrutínio secreto.

Art. 7º - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente da Mesa deixará a cadeira da Presidência, passando-a a seu substituto, durante o período em que for o assunto tratado.




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