Regimento Interno
Capítulo 3 - Do Presidente da Mesa Diretora
Art. 5º- Ao Presidente da Mesa, como responsável pela Ordem dos Trabalhos do
Conselho Diretor, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
cabem, também, as seguintes atribuições:
I. Presidir as sessões.
II. Fazer ler as Atas pelo Secretário Geral, quando não distribuídas previamente,
submetendo-as à discussão e ao voto do Conselho, para sua aprovação.
III. Fazer ler o expediente pelo Secretário Geral, sem prejuízo de comunicações
que entenda transmitir ao Conselho, quando se tratar de assunto ou documento que
julgue necessário destacar.
IV. Conceder a palavra aos Membros do Conselho, na ordem das solicitações, verbais
ou escritas, e negá-las aos que a pedirem, em momento impróprio.
V. Interromper o orador que:
a) Falar a propósito de qualquer declaração de voto apresentada por outro.
b) Faltar à consideração devida à Diretoria Executiva, ao Conselho Diretor, ao
Conselho Fiscal ou ainda, a qualquer Membro desses Órgãos, advertindo-o, chamando-o
à ordem e, se não for obedecido, suspendendo-lhe o uso da palavra.
VI. Chamar a atenção do orador, ao terminar a hora do expediente ou a da Ordem do
Dia, ou ao se esgotar o tempo a que tem direito de ocupar a tribuna.
VII. Submeter à discussão e à votação a matéria a isso destinada, obedecendo
ao tempo fixado neste Regimento.
VIII. Verificar a existência do quorum correspondente a um terço dos Conselheiros
em exercício para continuidade da sessão.
IX. Apresentar, de modo nítido, a questão que está sendo submetida à votação.
X. Anunciar o resultado das votações
XI. Designar Comissões, indicadas pelo Conselho, que elegerá seus membros efetivos
e suplentes, ou eventuais substitutos.
XII. Promover a publicação no Boletim Informativo, ou na Revista da SEAERJ ou,
ainda, nos principais jornais diários, quando decidido pelo Conselho Diretor, as
resoluções de maior relevância tratadas nas reuniões.
XIII. Não permitir a publicação, em veículos de divulgação da SEAERJ, de exposições
ou conceitos porventura vedados pelo Estatuto ou por este Regimento.
XIV. Informar o Conselho sobre qualquer ponto de ordem ou de procedimento.
XV. Suspender a sessão, quando não for possível manter a ordem ou quando outras
circunstâncias o exigirem.
XVI. Interromper ou encerrar os trabalhos da sessão, desde que necessário.
XVII. Providenciar a convocação de sessões extraordinárias, aprovadas pelo Conselho,
na forma do Estatuto.
XVIII. Resolver as questões de ordem levantadas durante as sessões.
XIX. Resolver, na forma do Estatuto e deste Regimento, sobre os regimentos e sobre
os requerimentos submetidos à Presidência ou ao Conselho Diretor durante a sessão.
XX. Transferir para a sessão seguinte ou para sessão extraordinária, aprovada pelo
Plenário, a discussão e decisão de matéria não constante na "Ordem do Dia", ou que
não caiba no 'tempo destinado à sessão em curso.
Art. 6º - O Presidente da Mesa não poderá, a não ser na qualidade de Membro da
Diretoria Executiva, ou como representante desta, oferecer projetos, indicações
ou requerimentos, nem votar, salvo nos casos de empate ou de escrutínio secreto.
Art. 7º - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente da Mesa deixará
a cadeira da Presidência, passando-a a seu substituto, durante o período em que
for o assunto tratado.