Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 2010
Art. 2º- Os trabalhos do Conselho Diretor são dirigidos e coordenados pela Mesa, constituída pelo Diretor Presidente da SEAERJ, pelo Secretário Geral e pelo Secretário Executivo do Conselho.
Art. 3º- No caso de ausência do Diretor Presidente, seu substituto na Presidência do Conselho será o Vice-Presidente, obedecidas as condições previstas no Artigo 21, § 2º do Estatuto.
Parágrafo Único - No caso de ausência do Diretor Vice-Presidente, o Conselheiro mais antigo, como associado, presidirá a sessão.
Art. 4º- Na ausência do Secretário Geral do Conselho, o Secretário Executivo será o seu substituto, na reunião do Conselho.
Parágrafo Único - Na ausência conjunta do Secretário Geral e do Secretário Executivo, na mesma reunião do Conselho Diretor, o Plenário elegerá, entre os seus Membros presentes, um Conselheiro para servir de Secretário "ad hoc" daquela reunião.
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