Untitled

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 2010

Voltar ao início da página

Entre em contato

Associe-se

 

Estatutos

Título VI - Das Eleições, Comissão Eleitoral e Apuração

Capítulo III - Da Apuração das Eleições

Artigo 47º - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento da votação.

Artigo 48º - Não poderá fazer parte das mesas receptoras e juntas apuradoras, os associados referidos no § 4º do Artigo 44, ou que não se enquadrem nas condições estabelecidas no Artigo 41, deste Estatuto.

Artigo 49º - Serão proclamados vencedores a chapa e os candidatos individuais que obtiverem maioria dos votos.

Parágrafo Único - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo na SEAERJ.


Índice Página anterior Próxima página

Rua do Russel, 1 - Glória - Rio de Janeiro/RJ - Cep 20210-010 - Tel: (21) 2136-6751