Untitled

Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 2010

Voltar ao início da página

Entre em contato

Associe-se

 

Estatutos

Título IV - Dos Órgãos de Administração, Deliberação e Fiscalização

Capítulo VI - Do Conselho Fiscal

Artigo 34º - O Conselho Fiscal, órgão incumbido da fiscalização das contas da SEAERJ, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos na forma do Artigo 37, para mandato de 02 (dois) anos.

§ 1º - O Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para proceder ao exame das Prestações de Contas Trimestrais, da Anual da Diretoria Executiva, e encaminhar ao Conselho Diretor parecer conclusivo, por escrito, relativo às mesmas.

§ 2º - Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal as disposições do Artigo 24, incisos I, II e III e, ainda, os parágrafos 1º e 2º.


Índice Página anterior Próxima página

Rua do Russel, 1 - Glória - Rio de Janeiro/RJ - Cep 20210-010 - Tel: (21) 2136-6751