Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 2010
Capítulo VI - Do Conselho Fiscal
Artigo 34º - O Conselho Fiscal, órgão incumbido da fiscalização das contas da SEAERJ, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos na forma do Artigo 37, para mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º - O Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para proceder ao exame das Prestações de Contas Trimestrais, da Anual da Diretoria Executiva, e encaminhar ao Conselho Diretor parecer conclusivo, por escrito, relativo às mesmas.
§ 2º - Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal as disposições do Artigo 24, incisos I, II e III e, ainda, os parágrafos 1º e 2º.
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