Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 2010
Capítulo IV - Da Diretoria Executiva
Artigo 29º - A Diretoria Executiva, órgão incumbido de gerir a SEAERJ e de cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor, será composta Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente,dos Diretores das Diretorias Administrativa, Financeira, Técnica, Social e Assistencial, dos Chefes de Departamentos e seus respectivos Adjuntos, escolhidos dentre os associados pertencentes aos quadros da SEAERJ, a critério do Diretor Presidente, "ad referendum" do Conselho Diretor e demissíveis “ad nutum”;
§ 1º - As Diretorias serão dirigidas por Diretores assessorados por Adjuntos, que os substituirão nas suas ausências, devendo ambos contar com um mínimo de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social.
§ 2º - As Chefias dos Departamentos serão exercidas por associados pertencentes ao quadro da SEAERJ, à excessão do Departamento de Pensionistas que será chefiado, preferencialmente, por um/uma pensionista, através de indicação da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Diretor.
§ 3º - O Regimento Interno displicinará a competência, direitos e deveres dos Diretores e Chefes de Departamento, observado o disposto nos Artigos 20 e 21.
§ 4º - O mandato dos Diretores ficará encerrado com a posse de novos Diretores, designados pelo Diretor Presidente, observado o disposto no Artigo 44.
Artigo 30º - Compete ao Diretor Presidente:
Artigo 31º – Compete ao Diretor Vice-Presidente:
Artigo 32º – Compete aos Diretores de Diretoria a apresentação dos Planos Anuais de Trabalho e os respectivos Orçamentos de cada exercício, para as aprovações da Diretoria Executiva e posteriormente do Conselho Diretor.
Parágrafo Único - Ao final de cada exercício cada Departamento apresentará relatório das atividades e balancete da execução financeira.
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