Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 2010
Capítulo I - Da Administração da SEAERJ
Artigo 10º - A administração da SEAERJ será exercida através dos seguintes Órgãos:
Artigo 11º - Pelo exercício de quaisquer dos cargos, funções, atribuições ou representações referidos neste Estatuto, não será devida remuneração alguma, a qualquer título.
Parágrafo Único - No exercício de qualquer dos cargos referidos não será admitida declaração de fé sobre assunto político-partidário ou religioso.
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