Estatutos
Título III - Do Quadro Social
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 7º - São direitos dos associados:
a) usufruir das benfeitorias da SEAERJ, zelando pelas mesmas, participar de suas
promoções, bem como das atividades técnicas e culturais;
b) assistir às sessões do Conselho Diretor, tomar parte nas discussões, apresentar
indicações, requerimentos e sugestões, sem direito a voto, e:
c) solicitar assistência à SEAERJ quando se julgar atingido profissionalmente em
decorrência de sua atividade funcional.
d) os associados pertencentes ao quadro da SEAERJ têm o direito de participar da
Administração da SEAERJ, votar nas Assembléias Gerais, serem votados para os
conselhos Diretor e Fiscal.
Parágrafo Único - Os direitos dos associados são assegurados enquanto estes
cumprirem seus deveres:
Artigo 8º - São deveres dos associados:
a) prestigiar e valorizar a SEAERJ, colaborando com as iniciativas da SEAERJ,
principalmente com as de cunho técnico e cultural;
b) acatar as normas e regulamentos da Administração da SEAERJ, zelando pelo seu
patrimônio e responsabilizando-se por danos eventualmente causados por si ou por
seus convidados, e;
c) pagar ou autorizar o desconto em folha das mensalidades sociais e manter
atualizados seus dados pessoais, na forma do Regimento Interno.
§ 1º - Os associados não respondem direta ou indiretamente pelos atos ou decisões
dos Conselhos Diretor e Fiscal, da Diretoria Executiva e de seus prepostos, bem como
dos Representantes Externos.
§ 2º- Os associados que não respeitarem os seus deveres são passíveis das punições
de advertência, suspensão e exclusão, e neste caso não poderão exercer seus direitos.
Artigo 9º- A regulamentação dos direitos e deveres dos associados será estabelecida
no Regimento Interno da SEAERJ.