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Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 2010

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Estatutos

Título III - Do Quadro Social

Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 7º - São direitos dos associados:

Parágrafo Único - Os direitos dos associados são assegurados enquanto estes cumprirem seus deveres:

Artigo 8º - São deveres dos associados:

§ 1º - Os associados não respondem direta ou indiretamente pelos atos ou decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal, da Diretoria Executiva e de seus prepostos, bem como dos Representantes Externos.

§ 2º- Os associados que não respeitarem os seus deveres são passíveis das punições de advertência, suspensão e exclusão, e neste caso não poderão exercer seus direitos.

Artigo 9º- A regulamentação dos direitos e deveres dos associados será estabelecida no Regimento Interno da SEAERJ.


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