Estatutos
Título III - Do Quadro Social
Capítulo I - Das Categorias de Associados
Artigo 6º - A SEAERJ possuirá as seguintes categorias de associados:
I. dentre os pertencentes ao quadro da SEAERJ:
a) FUNDADORES - Os profissionais que assinaram a ata de fundação da SEAERJ;
b) EFETIVOS - Os profissionais definidos no Art. 1º deste Estatuto, e;
c) BENEMÉRITOS - Os que forem escolhidos em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, entre pessoas que tenham prestado relevante
serviço à SEAERJ.
II. dentre os não pertencentes ao quadro da SEAERJ:
a) HONORÁRIOS - Os que forem escolhidos em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, entre pessoas que tenham prestado relevante
serviço à SEAERJ;
b) COOPERADORES - Pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades sejam correlatas
às dos associados efetivos e que possam contribuir para a manutenção da SEAERJ, ou
para a viabilização de algum de seus objetivos, limitados ao número máximo de 50
(cinqüenta);
c) TEMPORÁRIOS - Engenheiros, Arquitetos, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Químicos,
Geólogos e Geógrafos, legalmente habilitados pelos respectivos conselhos profissionais,
não Servidores Públicos que estejam exercendo cargos de ocupação temporária nas
Administrações Públicas do Estado do Rio de Janeiro e nas dos seus Municípios, e;
d) AGREGADOS - pessoas físicas que possam fazer parte dos planos destinados à
manutenção de qualquer programa da mesma.
§ 1º - Cessada a condição do estabelecido na alínea c, do inciso II, exercício
temporário do cargo, automaticamente cessará a condição social correspondente.
§ 2º - Não poderão fazer parte da categoria correspondente à alínea d, do inciso
II, Agregados, os profissionais definidos no Art. 1º deste Estatuto.