Estatutos
Título I - Da Denominação, Sede, Constituição, Foro e Objetivos
Capítulo II - Dos Objetivos
Artigo 2º - A SEAERJ tem por fim congregar os profissionais das classes descritas no Artigo 1º para o aprimoramento da Engenharia Pública do Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, sem quaisquer fins lucrativos, sem distribuição de lucros ou dividendos aos seus associados, e tendo por objetivos principais promover:
I. o aperfeiçoamento técnico e cultural dos associados através da disseminação dos progressos tecnológicos e das boas práticas da engenharia e arquitetura públicas;
II. a colaboração com a Administração Pública, inclusive em relação os legislativos Estadual e Municipais, visando os melhores interesses da população;
III. a divulgação das realizações da engenharia e da arquitetura públicas em seus aspectos mais amplos, bem como a preservação de suas memórias.
IV. a solidariedade, prosperidade e valorização da classe, em especial na defesa do bom nome e dos direitos decorrentes do exercício funcional dos associados;
V. o convívio social entre os associados e suas famílias, permitindo trocas de experiência profissional e assistência entre os mais antigos e os mais jovens.
Artigo 3º - Para atingir seus objetivos a SEAERJ:
I. firmará convênios, acordos, contratos e promoverá concursos, para realização de serviços, diretamente ou através de terceiros, casos em que poderá remunerar associados ou não associados.
II. promoverá conferências, congressos, pesquisas e debates técnicos;
III. promoverá atividades sócio-culturais no âmbito de sua sede ou fora dela;
IV. poderá prestar assistência jurídica aos seus associados que preencham as condições do Art. 1º, em matéria relacionada ao seu desempenho e vida funcional;
V. poderá manter cooperativas ou outras formas associativas;
VI. poderá criar caixa de pecúlio visando atender a situações de emergência de seus associados;
VII. prestará assistência necessária aos familiares dos sócios falecidos, junto aos órgãos administrativos e previdenciários do Estado e dos Municípios.
Parágrafo Único - O Centro Cultural da SEAERJ, constituído em 1º de outubro de 2001, por iniciativa da mesma, do qual ela é mantenedora, destina-se a promover atividades técnico-culturais e à preservação da memória da Engenharia Pública.
Artigo 4º - A SEAERJ tem foro na Cidade do Rio de Janeiro e prazo de duração indeterminado.