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Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 2010

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Estatutos

Título I - Da Denominação, Sede, Constituição, Foro e Objetivos

Capítulo II - Dos Objetivos

Artigo 2º - A SEAERJ tem por fim congregar os profissionais das classes descritas no Artigo 1º para o aprimoramento da Engenharia Pública do Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, sem quaisquer fins lucrativos, sem distribuição de lucros ou dividendos aos seus associados, e tendo por objetivos principais promover:

Artigo 3º - Para atingir seus objetivos a SEAERJ:

Parágrafo Único - O Centro Cultural da SEAERJ, constituído em 1º de outubro de 2001, por iniciativa da mesma, do qual ela é mantenedora, destina-se a promover atividades técnico-culturais e à preservação da memória da Engenharia Pública.

Artigo 4º - A SEAERJ tem foro na Cidade do Rio de Janeiro e prazo de duração indeterminado.


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