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Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 2010

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Estatutos

Título I - Da Denominação, Sede, Constituição, Foro e Objetivos

Capítulo I - Da Denominação, Sede e Constituição

Artigo 1° - A Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada SEAERJ neste estatuto, com sede na Rua do Russel nº 1, bairro da Glória, na Cidade do Rio de Janeiro, sucessora da Sociedade dos Engenheiros da Prefeitura do Distrito Federal - SEP, fundada em dezenove de julho de mil novecentos e trinta e cinco, em seguida denominada Sociedade dos Engenheiros do Estado da Guanabara - SEEG, posteriormente denominada Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos Estaduais da Guanabara - SEAEG, é uma associação cujo quadro é constituído por Engenheiros, Arquitetos, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Químicos, Geólogos e Geógrafos, exercendo comprovadamente funções inerentes a estas classes profissionais, legalmente habilitados pelos respectivos conselhos profissionais, ativos ou inativos, dos quadros de servidores do Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios, de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta e Fundações, qualquer que seja a natureza do vínculo empregatício.

Parágrafo Único - A SEAERJ - foi declarada de utilidade pública pela lei nº 892, de 12 de agosto de 1957, com o respectivo Título Declaratório, de 17 de setembro de 1957, publicado no diário Oficial do então Distrito Federal, de 18 de setembro de 1957.


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